Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3218/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | PAGAMENTO DE ABONOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUROS DE MORA |
| Sumário: | Em execução de sentença anulatória do acto que denegou a promoção e inerente pagamento de determinado vencimento, a Administração, em ordem à reposição do ordenamento jurídico violado, terá de pagar, para além dos vencimentos em falta, também os juros decorrentes do seu não atempado pagamento. |
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| Decisão Texto Integral: |