Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3459/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/24/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
GERÊNCIA
CULPA
PROVA DA INSUFICIÊNCIA
Sumário: 1. O gerente que conjuntamente com outro assina cheques em branco destinados a pagar os
salários aos trabalhadores da sociedade por o pacto social exigir para obrigar a sociedade a assinatura de
dois dos gerentes, pratica actos integráveis no acervo das funções de gerente;
2. Em dívida exequenda proveniente de coima aplicada a sociedade para o gerente ser responsabilizado
subsidiariamente pelo seu pagamento é necessário que a insuficiência do património social tenha sido
causada pelo mesmo gerente, culposamente, e decorra de infracção praticada no decurso do seu mandato
(art.º 7.º-A do RJIFNA) ;
3. Para as dívidas provenientes de coimas ou multas aplicadas a sociedades o ónus da prova de que foi
por culpa do oponente que o património social se tornou insuficiente para solver a dívida exequenda,
cabe à Fazenda Pública.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: