Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4188/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/13/2000
Relator:Gonçalves Pereira
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE DOCUMENTO
INTERESSE ATENDÍVEL
Sumário: 1) O meio processual acessório de intimação para consulta de documentos ou passagem de
certidão tem tramitação especial regulada nos artigos 83º e 84º da LPTA , só lhe sendo aplicável
supletivamente a lei processual civil.
2) O interesse pessoal e atendível na passagem das certidões terá que ser alegado no requerimento
inicial, e não somente em alegações de recurso, visto que o Tribunal ad quemnão pode tomar
conhecimento desses factos por não terem sido levados ao conhecimento do Tribunal
recorrido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: