Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4188/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/13/2000 |
| Relator: | Gonçalves Pereira |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE DOCUMENTO INTERESSE ATENDÍVEL |
| Sumário: | 1) O meio processual acessório de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidão tem tramitação especial regulada nos artigos 83º e 84º da LPTA , só lhe sendo aplicável supletivamente a lei processual civil. 2) O interesse pessoal e atendível na passagem das certidões terá que ser alegado no requerimento inicial, e não somente em alegações de recurso, visto que o Tribunal ad quemnão pode tomar conhecimento desses factos por não terem sido levados ao conhecimento do Tribunal recorrido. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |