Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 05294/01 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 94/99 |
| Sumário: | I - Da nova redacção que a Lei nº 94/99, de 16/7, conferiu aos arts. 15º, 16º e 17º da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) resulta que se, após o pedido de acesso a tais documentos formulado por um particular, a entidade a quem este foi dirigido não se pronunciar no prazo de 10 dias, aquele pode optar por impugnar contenciosamente essa falta de decisão ou exercer o seu direito de queixa perante a Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA) recorrendo depois da decisão (ou da sua falta) tomada pela Administração. II - Assim, actualmente, ao contrário do que sucedia no regime anteriormente vigente, a impugnação contenciosa da falta de decisão do referido pedido de acesso não tem de ser precedida de reclamação do interessado perante a CADA. |
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| Decisão Texto Integral: |