Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 03985/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 06/01/2000 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | ARTº 28º Nº 2 E 29º DA LPTA PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO SUA NATUREZA |
| Sumário: | I- O prazo de interposição do recurso contencioso, face à actual redacção do artº 28º nº 2 da L.P.T.A., deve considerar-se um prazo substantivo, ou prazo de caducidade, à semelhança dos restantes prazos de propositura de acções. II- Em face do disposto no artº 29º da L.P.T.A., a data do início de tal prazo é a da respectiva notificação ou publicação, quando esta seja imposta por lei. |
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