Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:03985/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:06/01/2000
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:ARTº 28º Nº 2 E 29º DA LPTA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
SUA NATUREZA
Sumário:I- O prazo de interposição do recurso contencioso, face à actual redacção do artº 28º nº 2 da L.P.T.A., deve considerar-se um prazo substantivo, ou prazo de caducidade, à semelhança dos restantes prazos de propositura de acções.
II- Em face do disposto no artº 29º da L.P.T.A., a data do início de tal prazo é a da respectiva notificação ou publicação, quando esta seja imposta por lei.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: