Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00513/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/16/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:IMPUGNAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I)- A Administração Fiscal está obrigada a fundamentar as suas decisões por força do preceituado
nos artigos 67º, nº. 1 e 2 do artigoº 670 do CTRS e 81º do C PT.
     II)- Não há fundamentação quando as razões aduzidas pelo Fisco são de tal forma vagas,
indeterminadas e desmotivadas que não determinam o acto tributário.
     III)- A fundamentação do acto tributário constitui formalidade exigível e a sua preterição é
fundamento de impugnação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: