Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0181/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/16/2000
Relator:A. Forte
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO APLICADA A DOCENTE GRADUADO NO SEU
MÁXIMO
POR 240 DIAS
Sumário: I)- Verifica-se prejuízo de difícil reparação, nos termos do artº 76º, l, alínea a), da LPTA
ao não ser suspenso acto que aplique pena disciplinar de suspensão de funções, por 240 dias, a
professor, se esse acto afectar de forma significativa as necessidades de saúde e de educação a que o
funcionário tem que prover.
II)- Não há grave lesão do interesse público, na manutenção e exercício de funções de funcionário
docente, se a pena disciplinar aplicada nada tem a ver com o exercício dessas funções, mas antes está
relacionado com actos exteriores ao exercício dessa mesma função.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: