Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0181/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO APLICADA A DOCENTE GRADUADO NO SEU MÁXIMO POR 240 DIAS |
| Sumário: | I)- Verifica-se prejuízo de difícil reparação, nos termos do artº 76º, l, alínea a), da LPTA ao não ser suspenso acto que aplique pena disciplinar de suspensão de funções, por 240 dias, a professor, se esse acto afectar de forma significativa as necessidades de saúde e de educação a que o funcionário tem que prover. II)- Não há grave lesão do interesse público, na manutenção e exercício de funções de funcionário docente, se a pena disciplinar aplicada nada tem a ver com o exercício dessas funções, mas antes está relacionado com actos exteriores ao exercício dessa mesma função. |
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| Decisão Texto Integral: |