Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00646/98 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 04/13/2000 |
| Relator: | Ana Paula Soares Leite Martins Portela |
| Descritores: | ACTO INTERNO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | 1 - O despacho do Director Geral dos Registos e Notariados que define genericamente a orientação sobre o regime jurídico aplicável aos vencimentos dos adjuntos, é um acto meramente interno, pois não constituiu, modifica ou extingue qualquer situação jurídica concreta. 2 - Apenas o despacho do Gabinete de Gestão Financeira que assume este entendimento é acto recorrível. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |