Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2524/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/11/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:NOTIFICAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO ADICIONAL POR CARTA REGISTADA
DEVOLVIDA POR NÃO TER SIDO
RECLAMADA
Sumário: 1. De acordo com o disposto no artº 65º nº l do CPT, os actos ou decisões que alterem a
situação tributária do contribuinte, serão obrigatoriamente notificados por carta registada com AR.
2. Se, apesar disso, se utilizar a carta registada para tal notificação, sendo a carta devolvida por não
reclamada, a notificação não pode ter-se por validamente efectuada, ainda que o contribuinte tenha
mudado de residência e não tenha comunicado essa alteração à AF.
3. A falta de notificação pela forma legalmente prevista, implica a inexigibilidade da dívida exequenda,
constituindo fundamento de oposição à execução, de acordo com o disposto na h) do nº l do artº 286º do
CPT.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: