Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01277/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/09/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:EMBARGOS PELO CÔNJUGE DO EXECUTADO
NO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS
Sumário: I- Tem a qualidade de terceiro, o cônjuge, casado em regime de separação absoluta de bens,
que não é executado nos autos, nem responsável pela dívida que se executa, por a mesma provir de
responsabilidade subsidiária fiscal, pelo exercício da gerência do cônjuge executado.
II- Sendo tal dívida da exclusiva responsabilidade do cônjuge executado ( cf. art°1695-2 do CÓDIGO
CIVIL), por ela, respondem apenas os bens próprios deste.
III- A lei não exige, para a defesa da posse, que o embargante seja o exclusivo possuidor dos bens
penhorados, mas sim que seja detentor de uma posse em nome próprio.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: