Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3716-A/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/13/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | 1-Não carece de objecto a suspensão de eficácia quando o requerente a quem foi aplicada pena de demissão está preso já que a suspensão de um acto de demissão tem repercussões e consequências que subsistem por si, não dependendo única e exclusivamente do facto de, num determinado momento, o seu destinatário se encontrar preso. 2- Ocorre grave lesão do interesse público na suspensão de uma pena de demissão de guarda prisional que foi punido por transportar droga do exterior a reclusos, cobrando-se monetariamente por esse facto, não obstante estar preso, já que o risco de vir a reiniciar tais funções desprestigia a Instituição de forma gravíssima e constitui o pior dos exemplos para colegas, pois representa a violação do conteúdo mínimo exigível naquela função. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |