Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3831/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | AMAMENTAÇÃO DE GÉMEOS |
| Sumário: | l - A interpretação do art. Art. 12º nº2 da Lei 47/84 de 5/4 em conjugação com o art. 10º nº 1 do DL 194/96 de 16/10 impõe que em caso de gémeos a mãe tem direito a um período de amamentação igual para cada filho. |
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| Decisão Texto Integral: |