Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3831/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/11/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:AMAMENTAÇÃO DE GÉMEOS
Sumário: l - A interpretação do art. Art. 12º nº2 da Lei 47/84 de 5/4 em conjugação com o art. 10º nº 1
do DL 194/96 de 16/10 impõe que em caso de gémeos a mãe tem direito a um período de amamentação
igual para cada filho.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: