Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0352/01 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/25/2001 |
| Relator: | Helena Lopes. |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR DE DEMISSÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | 1. A privação do vencimento decorrente da aplicação de uma sanção disciplinar constitui prejuízo de difícil reparação se dela resulta a impossibilidade de satisfação das necessidades essenciais do requerente. 2. É de reputar como irreparável ou de difícil reparação o prejuízo resultante da aplicação da pena disciplinar de demissão, quando esta, como é o caso dos autos, determina a privação do único rendimento do agregado familiar do requerente. 3. O interesse público subjacente ao acto impugnado é de fazer executar um acto que, a ser suspenso, seria susceptível de abalar os valores que o poder disciplinar visa proteger, designadamente o de punir condutas que, de algum modo, ponham em causa o regular funcionamento dos serviços e a imagem da instituição pública perante terceiros e os próprios funcionários. 4. Não exercendo actualmente o Requerente funções em qualquer serviço sob tutela do Ministério respectivo - Ministério da Educação-, designadamente de docência, nem sendo provável que tal venha no futuro a ocorrer, a suspensão de eficácia do acto não afectará, a dignidade, a imagem e o prestígio públicos das instituições dele dependentes, em particular daquela em que se registaram as imputadas infracções disciplinares. |
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