Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0352/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/25/2001
Relator:Helena Lopes.
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR DE DEMISSÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE
LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário: 1. A privação do vencimento decorrente da aplicação de uma sanção disciplinar constitui
prejuízo de difícil reparação se dela resulta a impossibilidade de satisfação das necessidades essenciais
do requerente.
2. É de reputar como irreparável ou de difícil reparação o prejuízo resultante da aplicação da pena
disciplinar de demissão, quando esta, como é o caso dos autos, determina a privação do único
rendimento do agregado familiar do requerente.
3. O interesse público subjacente ao acto impugnado é de fazer executar um acto que, a ser suspenso,
seria susceptível de abalar os valores que o poder disciplinar visa proteger, designadamente o de punir
condutas que, de algum modo, ponham em causa o regular funcionamento dos serviços e a imagem da
instituição pública perante terceiros e os próprios funcionários.
4. Não exercendo actualmente o Requerente funções em qualquer serviço sob tutela do Ministério
respectivo - Ministério da Educação-, designadamente de docência, nem sendo provável que tal venha
no futuro a ocorrer, a suspensão de eficácia do acto não afectará, a dignidade, a imagem e o prestígio
públicos das instituições dele dependentes, em particular daquela em que se registaram as imputadas
infracções disciplinares.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: