Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2274/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/29/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUESTÃO FISCAL
TAXAS
Sumário: 1. A taxa, sob o ponto de vista jurídico, pode ser alternativamente definida ou como quantia
coactivamente paga pela utilização individualizada de bens públicos, ou como o preço autoritariamente
fixado de tal utilização.
2. As mensalidades anualmente e autoritariamente fixadas pelo Chefe do Estado-Maior do Exército
(CEME) como contrapartida específica devida pela prestação do serviço público de ensino ministrado
no Colégio Militar (n.º l do art.º 12.º da Portaria n.º 774/86, de 31 de Dezembro), têm a natureza de
taxas.
3. Por estarmos perante uma questão de natureza fiscal, são os tribunais administrativos incompetentes,
em razão da matéria, para conhecer do recurso interposto do despacho do CEME que, ao abrigo do n.º l
do art.º 12.º da Portaria n.º 744/86, de 31 de Dezembro, fixou as referidas mensalidades.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: