Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3066/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/09/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRINCÍPIO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário: I- O princípio da audiência prévia dos interessados, previsto nos artº100 e seguintes do
CPA, não se aplicava no processo gracioso tributário, antes da entrada em vigor da LGT.
II- O nº3 do art 19 do CIVA não exige, por parte da AF, um juízo de certeza sobre a existência da
simulação ali referida, sob pena de se por em causa o objectivo de tal preceito legal, visado pelo
legislador - o combate à evasão fiscal.
III- Assim, bastará a existência de indícios sérios de que as operações referidas nas facturas cujo IVA foi
deduzido são simuladas, para que a AF possa fazer aplicação do citado preceito legal.
IV- A existência de tais indícios faz cessar a presunção de veracidade daquelas operações, resultante do
artº78 do CPT , passando para o contribuinte o ónus de provar que tais operações são reais.
V- Não lhe basta, pois, criar dúvida sobre a sua veracidade, ainda que fundada, pelo que aqui não tem
aplicação o artº121 do CPT , cujo âmbito, de resto, está limitado aos casos de dúvida sobre a existência
e quantificação do facto tributário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: