Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3066/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/09/2000 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRINCÍPIO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I- O princípio da audiência prévia dos interessados, previsto nos artº100 e seguintes do CPA, não se aplicava no processo gracioso tributário, antes da entrada em vigor da LGT. II- O nº3 do art 19 do CIVA não exige, por parte da AF, um juízo de certeza sobre a existência da simulação ali referida, sob pena de se por em causa o objectivo de tal preceito legal, visado pelo legislador - o combate à evasão fiscal. III- Assim, bastará a existência de indícios sérios de que as operações referidas nas facturas cujo IVA foi deduzido são simuladas, para que a AF possa fazer aplicação do citado preceito legal. IV- A existência de tais indícios faz cessar a presunção de veracidade daquelas operações, resultante do artº78 do CPT , passando para o contribuinte o ónus de provar que tais operações são reais. V- Não lhe basta, pois, criar dúvida sobre a sua veracidade, ainda que fundada, pelo que aqui não tem aplicação o artº121 do CPT , cujo âmbito, de resto, está limitado aos casos de dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário. |
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