Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5052/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:04/09/2002
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:RECURSO
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
VIGÊNCIA DO CPPT
INTENÇÃO DE ALEGAR NO TRIBUNAL DE RECURSO
DESERÇÃO DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES
Sumário:1. Com a publicação e entrada em vigor da Lei nº 15/2001, de 5.6, passou a aplicar-se o CPPT aos procedimentos e processos até então regulados pelo CPT (artº 12º da citada lei).
2. O artº 282º do CPPT não prevê a faculdade de apresentação das alegações de recurso no Tribunal Superior, ao contrário do que sucedia com o CPT.
3. A menção no artº 282º nº 4 do CPPT da “declaração da intenção de alegar nos termos do nº 1”, não significa que o recorrente pode também alegar no Tribunal Superior já que no nº 1 do mesmo normativo não se refere essa faculdade, ao contrário do que sucedia com o artº 171º nº 1 do CPT.
4. Como tal, tendo o recurso sido interposto em 22.10.2001, já em plena vigência da Lei nº 15/2001, deveria o recorrente apresentar as suas alegações no prazo referido no artº 282º nº 3 do CPPT.
5. Todavia, tendo o recorrente declarado que pretendia alegar no Tribunal de recurso, deveria no despacho de admissão de recurso ser ordenada a sua notificação para apresentação das alegações, suprindo-se assim o erro de direito cometido no requerimento de interposição do recurso, não se julgando o recurso deserto antes da notificação efectuada nesses termos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: