Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5052/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 04/09/2002 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | RECURSO APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VIGÊNCIA DO CPPT INTENÇÃO DE ALEGAR NO TRIBUNAL DE RECURSO DESERÇÃO DO RECURSO NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES |
| Sumário: | 1. Com a publicação e entrada em vigor da Lei nº 15/2001, de 5.6, passou a aplicar-se o CPPT aos procedimentos e processos até então regulados pelo CPT (artº 12º da citada lei). 2. O artº 282º do CPPT não prevê a faculdade de apresentação das alegações de recurso no Tribunal Superior, ao contrário do que sucedia com o CPT. 3. A menção no artº 282º nº 4 do CPPT da “declaração da intenção de alegar nos termos do nº 1”, não significa que o recorrente pode também alegar no Tribunal Superior já que no nº 1 do mesmo normativo não se refere essa faculdade, ao contrário do que sucedia com o artº 171º nº 1 do CPT. 4. Como tal, tendo o recurso sido interposto em 22.10.2001, já em plena vigência da Lei nº 15/2001, deveria o recorrente apresentar as suas alegações no prazo referido no artº 282º nº 3 do CPPT. 5. Todavia, tendo o recorrente declarado que pretendia alegar no Tribunal de recurso, deveria no despacho de admissão de recurso ser ordenada a sua notificação para apresentação das alegações, suprindo-se assim o erro de direito cometido no requerimento de interposição do recurso, não se julgando o recurso deserto antes da notificação efectuada nesses termos. |
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