Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3668/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/03/2000
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:DÚVIDA FUNDADA
Sumário: 1. A dúvida fundada a que se refere o artº 121º do CPT para efeitos de anulação do acto
tributário impugnado, tem de assentar em factos, quer resultantes da prova oferecida pelas partes, quer
da prova diligenciada pelo juiz, no âmbito do apuramento da verdade material.
2. Não se verifica a fundada dúvida a que se reporta o citado normativo,quando o contribuinte oferece
prova para tentar afastar a prova colhida pela AF em acção de fiscalização tributária e o juiz, dentro dos
seus poderes de livre apreciação da prova, valora preferentemente a prova recolhida apresentada nos
autos pela FP.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: