Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3827/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/27/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário: 1. Face à nova extensão e tutela do direito de informação procedimental,
constitucionalmente consagrado no nº l do artº 268º da Constituição e concretizado nos artigos 61º a 64º
do CPA, deverá entender-se que o segmento normativo do nº l do artº 82º da LPTA, correspondente à
expressão "a fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos" está implicitamente
revogado.
2. O direito à informação tomou-se independente de qualquer pretensão impugnatória ou judiciária do
administrado, perspectivando-se antes como um verdadeiro direito subjectivo. E sendo assim é
irrelevante saber o fim a que se destina o pedido de intimação para consulta de documentos ou
passagem de certidões.
3. Tendo a pretensão da requerente sido apreciada e rejeitada pelo Tribunal Administrativo do Círculo,
ao abrigo do art.º 82.º da LPTA, o recurso que daquela decisão se interpuser é da competência do
Tribunal Central Administrativo, nos termos do art.º 40.º, alínea a) do ETAF, por a mesma ter sido
proferida em meio processual acessório.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: