Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2831/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/06/2001
Relator:Dulce Neto
Descritores:FALTA OU INSUFICIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO IMPUGNADA
Sumário: 1. A falta de notificação da liquidação ou a sua irregularidade por omissão ou insuficiência
de fundamentação não afecta a validade do acto da liquidação em si, contendendo apenas com a
respectiva eficácia e, como tal, essa circunstância não constitui vido da liquidação que determine a
respectiva anulação.
2. Perante uma notificação insuficiente deve o contribuinte soconer-se da faculdade prevista no art. 22º
do CPT , com as consequências aí previstas quanto à contagem do'prazd para impugnar (graciosa ou
contenciosamente) a liquidação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: