Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00889/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/10/1998
Relator:Fernanda Xavier
Descritores:PRESCRIÇÃO
PRAZO APLICÁVEL
Sumário:I- 0 artigo 2° do DL n°154/91 e artigo 3 do CPT referem-se à aplicação no tempo, das normas processuais que compõem o CPT, não das normas de direito substantivo que eventualmente o integrem, as quais não havendo norma expressa a estatuir a sua aplicação retroactiva, só regem para o futuro, nos termos do n°l do artigo 12 do CÓDIGO CIVIL.
II- Em matéria de prescrição, também por se tratar de matéria de natureza substantiva, não há que
recorrer, quanto ao direito subsidiário aplicável, ao disposto no artigo 2° do CPT, que visa a integração
de lacunas do processo tributário, mas sim às normas gerais sobre a matéria constantes do CÓDIGO
CIVIL.
III-E face ao n°2 do artigo 297 do CÓDIGO CIVIL, o novo prazo de prescrição das obrigações fiscais
previsto no artigo 34 do CPT , só se aplica aos prazos em curso, a partir da entrada em vigor deste
preceito legal e apenas se for mais favorável ao contribuinte, caso contrário o prazo prescricional a
considerar será o anterior-mente previsto no artigo 27 do CPCI
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: