Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00644/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/12/1998 |
| Relator: | J. Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROPRIETÁRIO DE IMÓVEIS |
| Sumário: | Não obsta à procedência do pedido de apoio judiciário, a circunstância de a pessoa requerente, com rendimento mensal abaixo dos limites do salário mínimo nacional, seja proprietária de imóveis, não sendo razoável a imposição de os onerar ou vender para obter liquidez que lhe permita suportar as despesas da lide. |
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| Decisão Texto Integral: |