Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:472/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/22/2001
Relator:João B. Sousa
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRAZO
Sumário: 1- A deliberação camarária que aprova a fixação do traçado de prolongamento de uma
estrada não está, em princípio, sujeita a notificação pessoal nos termos do artigo 66º do CPA , atenta a
dificuldade da identificação e até a variabilidade dos potenciais interessados.
2- Assim, o prazo para interposição de recurso contencioso de tal deliberação, deve contar-se da
respectiva publicação por edital, feita nos termos do artigo 91º do DL 169/99, de 18-9.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: