Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:11062/02
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:04/18/2002
Relator:Carlos de Almeida Araújo
Descritores:REFORMA DO ACÓRDÃO
ART669 N.º2/B) CPC
Sumário:A faculdade concedida às partes de requererem a reforma da decisão, nos termos do art. 669º/2/b), do CPC, não pode ser utilizada para ripostar ou contrapor outra opinião ou construção jurídica à decisão desfavorável tomada pelo Tribunal, sob pena de subversão das regras que regem a lide processual.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: