Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 11062/02 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 04/18/2002 |
| Relator: | Carlos de Almeida Araújo |
| Descritores: | REFORMA DO ACÓRDÃO ART669 N.º2/B) CPC |
| Sumário: | A faculdade concedida às partes de requererem a reforma da decisão, nos termos do art. 669º/2/b), do CPC, não pode ser utilizada para ripostar ou contrapor outra opinião ou construção jurídica à decisão desfavorável tomada pelo Tribunal, sob pena de subversão das regras que regem a lide processual. |
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| Decisão Texto Integral: |