Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2768/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/07/1999
Relator:Magda Geraldes
Descritores:INCOMPETÊNCIA
DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO 4º
NºL DA LPTA
Sumário:I -Em sede de contencioso administrativo a declaração de incompetência do tribunal em
razão da matéria não dá lugar à absolvição da instância, como acontece em sede de processo civil (vide
artºs 494º- a) e 493º, nº2 do CPC), mas sim à remessa do processo para o tribunal competente -art0 4º da
LPTA.
II - Sendo a incompetência verificada em razão da matéria, e não acarretando tal incompetência a
rejeição do meio processual utilizado, a lei concede ao recorrente a possibilidade de requerer, no prazo
fixado no nºl do art0 4º citado, a remessa do processo ao tribunal administrativo competente.
III - Decorrido que seja tal prazo sem que o recorrente use de tal faculdade, o seu direito à remessa dos
autos para o tribunal competente extingue-se, face à natureza adjectiva, processual ou judicial de tal
prazo peremptório, que está sujeito à disciplina dos art0 144º e 145º do CPC.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: