Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5034/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 07/03/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | DÍVIDA DE EMPRÉSTIMO |
| Sumário: | I- A dívida proveniente de empréstimo concedido pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, não se enquadra na previsão do artº16 do CPCI, porque não tem natureza tributária. II- Também não existe preceito legal equivalente, que permita a sua reversão contra os gerentes. III- Consequentemente, falha um pressuposto, de direito, dessa reversão, com a consequente ilegitimidade do gerente revertido. |
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