Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4760/01
Secção:ContenciosoTributário
Data do Acordão:05/29/2001
Relator:J. Torrão
Descritores:SOCIEDADE DE SIMPLES ADMINISTRAÇÃO DE BENS.
REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL
Sumário:Tendo a recorrida, como sociedade de simples administração de bens, estado sujeita ao regime de transparência fiscal previsto no artº 5º do CIRC, não pode a Administração Fiscal tributá-la como uma sociedade por quotas, com fundamento em que não possui contabilidade organizada e exerce outras actividades, se não prova que os proveitos resultantes dessas outras actividades ultrapassam os limites previstos no artº 5º, nº 4 do referido Código
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: