Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4760/01 |
| Secção: | ContenciosoTributário |
| Data do Acordão: | 05/29/2001 |
| Relator: | J. Torrão |
| Descritores: | SOCIEDADE DE SIMPLES ADMINISTRAÇÃO DE BENS. REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL |
| Sumário: | Tendo a recorrida, como sociedade de simples administração de bens, estado sujeita ao regime de transparência fiscal previsto no artº 5º do CIRC, não pode a Administração Fiscal tributá-la como uma sociedade por quotas, com fundamento em que não possui contabilidade organizada e exerce outras actividades, se não prova que os proveitos resultantes dessas outras actividades ultrapassam os limites previstos no artº 5º, nº 4 do referido Código |
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