Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1463/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/21/1999 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL APOIO JUDICIÁRIO RECURSO |
| Sumário: | 1. Os recursos de decisões jurisdicionais proferidas em processo de execução fiscal, de qualquer incidente ali decidido, incluindo do apoio judiciário, têm a sua tramitação regulada nos art.ºs 167.º e segs do CPT por força do disposto no art.º 357.º do mesmo Código e, se necessário, ainda no CPC (regime dos agravos) ; 2. O recurso interposto para este tribunal do despacho que no tribunal tributário de lª instância denegou o beneficio do apoio judiciário, não tem de conter logo alegações e conclusões, as quais contudo têm de ser apresentadas no tribunal de lª instância nos dez seguintes ao da notificação da admissão do recurso e na falta de menção do recorrente no requerimento de interposição de pretender alegar neste tribunal; 3. A falta da junção das alegações e conclusões no tribunal recorrido, neste caso, juntamente com o requerimento de interposição de recurso, não importa a deserção do recurso. |
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| Decisão Texto Integral: |