Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:404/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/29/2000
Relator:A. Forte
Descritores:FALTAS AO SERVIÇO DOCENTE
FALTAS DADAS POR DIRIGENTE SINDICAL EM REUNIÃO SINDICAL
Sumário: I)- O artº 102º, do DL nº 139-A/90, de 28-4 - Estatuto da Carreira Docente- ( E.C.D. ), ao
permitir que um docente faça a gestão das faltas dadas ao serviço, está, necessariamente, subordinado ao
artº 86º, nº 3, do mesmo Estatuto.
II)- De acordo com o referido no número anterior, as faltas dadas pelo docente, ao abrigo do
mencionado artº 102º, têm que ser comunicadas, nos termos dos artºs 65º e 66º, do DL nº 497/88, de
30-12.
III)- Nas faltas dadas ao serviço, por dirigentes sindicais ou a reuniões sindicais, o dirigente do serviço
pode exigir, nos termos do artº 19º, do DL nº 497/88, de 30-12, a prova dos factos alegados, para
justificar as faltas, mas se nada disser, as faltas dadas, por aquele motivo, consideram-se
justificadas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: