Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3895/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:11/20/2001
Relator:J. Fonseca Carvalho
Descritores:CIDADÃO ALEMÃO
RESIDÊNCIA EM PORTUGAL
Sumário:1º Tendo as autoridades fiscais alemãs informado que determinado cidadão alemão reside em território português e que nele auferiu determinados rendimentos pagos por determinada empresa alemã é ao denunciado que cabe demonstrar que não teve residência em Portugal ou que essa residência não ocorreu por tempo bastante para determinar a competência para o tributar por parte do estado Português em sede de IRS.
É o que resulta do artigo 365 do CC.
2º Não tendo o impugnante apesar de notificado para tal apresentado a declaração de rendimentos prevista no artigo 57 do C IRS nem esclarecido a fonte de tais rendimentos resulta para a AF o poder dever de fixar a matéria colectável nos termos do artigo 66 n1 2 do CIRS.
3º Numa situação destas não sofre censura a AF por ter qualificado os rendimentos em causa como rendimentos da categoria C por força do preceituado no n1 2 alínea f) do artigo 41 do CIRS.
4º Deve ter-se como suficientemente fundamentada e de modo claro e congruente de acordo com o comando do n1 2 do artigo 67 do CIRS a liquidação de IRS que como no caso dos autos indica o montante de rendimento colectável em causa e a razão de tal fixação bem como indica o montante do imposto daí decorrente e informa as normas legais em que se estribou para proceder a tal operação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: