Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04718/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 06/07/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | CESSAÇÃO DE COMISSÃO DE SERVIÇO ACEITAÇÃO TÁCITA |
| Sumário: | I - Resulta do art. 827º do C. Administrativo que a aceitação do acto administrativo depois de praticado envolve a perda do direito de recorrer, por renúncia do administrado ao seu direito. II - A recorrente que, depois de cessada a sua comissão de serviço como Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, manifesta disponibilidade para o exercício de outras funções não revela uma vontade incompatível com a vontade de recorrer do acto que determinou a cessação da comissão de serviço. |
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| Decisão Texto Integral: |