Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:921/98
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:11/28/2002
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:INUTILIDADE DA LIDE
Sumário:1- Interposto recurso de acto de indeferimento tácito, quando a autoridade competente havia já proferido acto expresso, deve tal recurso ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição, ainda que aquela autoridade não tenha oportunamente comunicado tal acto expresso.
2 - O desconhecimento da existência de acto expresso por falta de notificação, apenas aproveita o interessado quanto a custas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: