Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 921/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/28/2002 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | INUTILIDADE DA LIDE |
| Sumário: | 1- Interposto recurso de acto de indeferimento tácito, quando a autoridade competente havia já proferido acto expresso, deve tal recurso ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição, ainda que aquela autoridade não tenha oportunamente comunicado tal acto expresso. 2 - O desconhecimento da existência de acto expresso por falta de notificação, apenas aproveita o interessado quanto a custas. |
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| Decisão Texto Integral: |