Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65315
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/02/1999
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
PAGAMENTO EM DUAS PRESTAÇÕES
PRAZO DA IMPUGNAÇÃO
Sumário: 1 .A liquidação da contribuição autárquica constitui um único acto tributário, como situação de facto e de direito, concreta, prevista abstracta e tipificadamente na lei fiscal como geradora do direito
ao imposto;
2. No caso de liquidação superior a Esc. 20.000$00 que a lei previa a possibilidade de ser paga em duas prestações iguais, em Abril e Setembro, cada uma das mesmas prestações constitui um acto posterior e de execução daquela mesma e única liquidação;
3.0 prazo para a dedução da impugnação judicial e bem assim da reclamação graciosa daquela
liquidação (na sua totalidade) inicia-se, pois, no dia imediato ao do termo do pagamento voluntário da
primeira prestação;
4.Tendo sido deduzida impugnação judicial dentro dos oito dias posteriores ao da notificação do
indeferimento da reclamação graciosa, intentada esta apenas em 1.10.1993, encontra-se esta fora do
prazo de 90 dias que o sujeito passivo dispunha para o efeito, contado desde 1.5.1993, arrastando
consigo a impugnação judicial;
5.Tal prazo é de caducidade e de conhecimento oficioso pelo Tribunal por versar sobre direitos
indisponíveis quanto à Fazenda Pública, constituindo uma excepção peremptória que tem por efeito
extinguir o direito pretendido fazer valer.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: