Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65315 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/02/1999 |
| Relator: | Eugénio Martinho Sequeira |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA PAGAMENTO EM DUAS PRESTAÇÕES PRAZO DA IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | 1 .A liquidação da contribuição autárquica constitui um único acto tributário, como situação de facto e de direito, concreta, prevista abstracta e tipificadamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto; 2. No caso de liquidação superior a Esc. 20.000$00 que a lei previa a possibilidade de ser paga em duas prestações iguais, em Abril e Setembro, cada uma das mesmas prestações constitui um acto posterior e de execução daquela mesma e única liquidação; 3.0 prazo para a dedução da impugnação judicial e bem assim da reclamação graciosa daquela liquidação (na sua totalidade) inicia-se, pois, no dia imediato ao do termo do pagamento voluntário da primeira prestação; 4.Tendo sido deduzida impugnação judicial dentro dos oito dias posteriores ao da notificação do indeferimento da reclamação graciosa, intentada esta apenas em 1.10.1993, encontra-se esta fora do prazo de 90 dias que o sujeito passivo dispunha para o efeito, contado desde 1.5.1993, arrastando consigo a impugnação judicial; 5.Tal prazo é de caducidade e de conhecimento oficioso pelo Tribunal por versar sobre direitos indisponíveis quanto à Fazenda Pública, constituindo uma excepção peremptória que tem por efeito extinguir o direito pretendido fazer valer. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |