Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2999/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/24/2000 |
| Relator: | A. S. Pedro |
| Descritores: | ACTO DE INDEFERIMENTO TÁCITO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | 1. A decisão expressa traduzindo o cumprimento do dever de decidir, extingue este dever evitando, assim, a formação de indeferimento tácito impugnável. Todavia, tal decisão expressa só traduz o cumprimento do dever de decidir se a mesma configurar um acto contenciosamente recorrível 2. A existência, ou não, de uma decisão expressa contenciosamente recorrível sobre um determinado requerimento há-de aferir-se perante a sequência de requerimentos e despachos que sobre os mesmos recaíram. 3. Se a Administração perante um requerimento a pedir a reabertura de um processo, a fim de ser submetido a despacho "definitivo e executório, passível de recurso contencioso", nada diz e, mais tarde, quando lhe é pedida certidão para fins de recurso contencioso volta a informar que "... não foi proferida decisão sobre a pretensão do interessado, pelo que não é possível passar a requerida certidão", temos que aceitar como possível a interpretação do interessado no sentido de não haver decisão expressa recorrível. |
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