Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10952/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/29/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | LICENÇA ILIMITADA |
| Sumário: | 1. A promoção de major ao posto de tenente-coronel efectua-se por antiguidade. 2. Só conta para efeito de antiguidade o tempo de serviço efectivo a partir da data de antiguidade no respectivo posto. 3. Não conta para o mesmo efeito o tempo de permanência na situação.de licença ilimitada. 4. O oficial que, como major, adquire tempo de serviço bastante para ascender por antiguidade a tenente-coronel, mas não é promovido por falta de vaga e entretanto passa a licença ilimitada, é ultrapassado na lista de majores a promover pelos oficiais que, por terem permanecido em efectividade de serviço, adquirem maior antiguidade do que ele (v. Sumário do Acórdão do STA, em Pleno, de 7 de Julho de 1999). |
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| Decisão Texto Integral: |