Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2212/98
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/18/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I- A imparcialidade constitui um limite interno à actividade discricionária da Administração.
II- O princípio da imparcialidade visa alcançar uma actuação isenta, objectiva, neutral, independente, sem favoritismos, nem privilégios, sem perseguições e, em suma, sem a representação de factores de ponderação diferentes daqueles que formam o núcleo do interesse juridicamente protegido.
III- Se o Júri do concurso se vinculou pelo aviso de abertura e por deliberação contida em acta a considerar a «participação» dos candidatos em "cursos de formação" e à ((assistência» a "colóquios, palestras e seminários", a não relevação de alguma assistência a estes eventos constitui vício de violação de lei.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: