Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2212/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/18/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I- A imparcialidade constitui um limite interno à actividade discricionária da Administração. II- O princípio da imparcialidade visa alcançar uma actuação isenta, objectiva, neutral, independente, sem favoritismos, nem privilégios, sem perseguições e, em suma, sem a representação de factores de ponderação diferentes daqueles que formam o núcleo do interesse juridicamente protegido. III- Se o Júri do concurso se vinculou pelo aviso de abertura e por deliberação contida em acta a considerar a «participação» dos candidatos em "cursos de formação" e à ((assistência» a "colóquios, palestras e seminários", a não relevação de alguma assistência a estes eventos constitui vício de violação de lei. |
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