Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:05225/01
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:11/15/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO HOMOLOGATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CARÊNCIA DE OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - O Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) é uma pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa, financeira e técnica, sob a tutela do Ministério da Saúde.
II - Do acto homologatório de classificação de serviço de funcionário do SPTT não cabe recurso hierárquico nem tutelar para o Ministro da Saúde.
III - Interposto recurso hierárquico do acto referido em II, o Ministro da Saúde não tem o dever legal de o decidir, pelo que a omissão de tal decisão não origina a formação de indeferimento tácito.
IV - Assim, carece de objecto, devendo ser rejeitado, o recurso contencioso interposto desse pretenso indeferimento tácito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: