Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 05225/01 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO HIERÁRQUICO ACTO HOMOLOGATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO CARÊNCIA DE OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) é uma pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa, financeira e técnica, sob a tutela do Ministério da Saúde. II - Do acto homologatório de classificação de serviço de funcionário do SPTT não cabe recurso hierárquico nem tutelar para o Ministro da Saúde. III - Interposto recurso hierárquico do acto referido em II, o Ministro da Saúde não tem o dever legal de o decidir, pelo que a omissão de tal decisão não origina a formação de indeferimento tácito. IV - Assim, carece de objecto, devendo ser rejeitado, o recurso contencioso interposto desse pretenso indeferimento tácito. |
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| Decisão Texto Integral: |