Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3064/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/16/2000
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:MÉTODO PRESUNTIVO
CONHECIMENTOS DOS PERITO DE FISCALIZAÇÃO
Sumário: 1º O método presuntivo é como resulta da lei um processo subsidiário de determinação da
matéria tributável, excepcional e consequentemente apenas facultado à AF após constatação de algum
ou vários dos fundamentos legais que o legitimem.
2º Como método presuntivo que é os factos de que se parte para obter resultado presumido têm de ser
constatados designadamente «in casu» dos autos a percentagem de quebras.
3ºAssim sendo é licito o apelo ao regime do artigo 121 do CPT se a impugnante conseguir lançar dúvida
fundada sobre os factos tidos como certos e em que assenta a presunção
4º É de relevar o conhecimento dos peritos de fiscalização obtido por muitos anos de experiência e
estudo e de análises ao sector de tinturaria para efeito de fixação de percentagem de quebras quando tal
fixação tem o assentimento do engenheiro responsável pelo sector produtivo quando tal conhecimento é
confrontado com o dos funcionários da impugnante que apenas têm o conhecimento que lhes advém do
sector onde trabalham.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: