Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4300/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/12/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | CORRECÇÃO DA PETIÇÃO ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | 1_Não é permitida a ampliação da causa de pedir a quando do convite à regularização da petição, não podendo o juiz conhecer dos vícios em relação aos quais o recurso careça de causa de pedir, desde que os mesmos não conduzam à inexistência ou nulidade do acto. 2_ A consequência de tal alteração não é a rejeição da petição, mas tão somente considerar não escritos os factos que implicam tal ampliação. 3_ É irrelevante para a cominação de tal alteração que o juiz tenha convidado o recorrente a corrigir a petição mais do que uma vez, se tal alteração não tem a ver com o convite. |
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| Decisão Texto Integral: |