Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2355/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/20/2001 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | 1. O acto de 2ª avaliação de um lote de terreno para construção não padece de violação de lei por inobservância do artº 94º § 4º C. Sisa, se o termo demonstra que a Comissão observou o pressuposto vinculado da avaliação, ou seja, se fundou no valor venal por m2 do lote de terreno 2. O acto de 2ª avaliação não padece de vício de forma por fundamentação insuficiente, incongruente ou obscura, se dele consta a discriminação dos factores tidos em conta para fixação do valor venal do lote de terreno para construção, designadamente: - a localização do lote de construção no confronto com a sua integração na área da cidade, - as potencial idades do local para o que se pretende nele edificar, - a área e o volume de construção. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |