Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2355/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/20/2001
Relator:Cristina Santos
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: 1. O acto de 2ª avaliação de um lote de terreno para construção não padece de violação de
lei por inobservância do artº 94º § 4º C. Sisa, se o termo demonstra que a Comissão observou o
pressuposto vinculado da avaliação, ou seja, se fundou no valor venal por m2 do lote de terreno
2. O acto de 2ª avaliação não padece de vício de forma por fundamentação insuficiente, incongruente ou
obscura, se dele consta a discriminação dos factores tidos em conta para fixação do valor venal do lote
de terreno para construção, designadamente:
- a localização do lote de construção no confronto com a sua integração na área da cidade,
- as potencial idades do local para o que se pretende nele edificar,
- a área e o volume de construção.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: