Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02955/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/01/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:JUROS DE MORA
PRESCRIÇÃO
Sumário:1- 0 Estado está obrigado ao pagamento de juros de mora pelo atraso no pagamento de
prestações em dívida relativas a férias, subsídios de ferias e de nata», nos termos dos arts. 804º a 806º do CC.
2- 0 art. 2º nº 1 do DL 49.168, de 5/8/1969 não é aqui aplicável, mas apenas às obrigações tributárias, e de qualquer forma já não está em vigor.
3- A prescrição do direito a juros de mora pelo atraso de pagamento de subsídios de férias e natal apenas se inicia quando é possível a liquidação desses mesmos juros de mora. (art. 306º nº1 e 4 do
CC).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: