Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1788/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/15/2000
Relator:José da Ascensão Nunes Lopes
Descritores:JUROS COMPENSATÓRIOS
MOMENTO DO PEDIDO
Sumário: 1) Se o impugnante tendo pago o imposto liquidado pretender juros compensatórios, deverá
formular o pedido na petição inicial, alegando erro imputável à Administração Fiscal, a tal pedido não
obstando a natureza da impugnação judicial.
2) Não o tendo feito, ainda que tenham sido anuladas as liquidações impugnadas, em decisão onde se
exprimiu apenas: " termos em que, julga-se procedente porque provada a impugnação e em
consequência anula-se as liquidações impugnadas" não pode lograr procedência o seu pedido de juros
compensatórios/ intentado em acção de execução de julgados.
3) A ora recorrente, sociedade comercial, proprietária de um externato, estabelecimento do ensino
particular, que se enquadra nos objectivos do Sistema Educativo, e que por isso beneficia das
prerrogativas das pessoas colectivas de utilidade pública, não goza, porém, da isenção de custas em
processo tributário, por tal isenção estar reservada às pessoas colectivas de utilidade pública
administrativa (Sublinhado nosso) categoria que não se confunde com a daquelas outras pessoas
colectivas de utilidade pública, como ensina Diogo Freitas do Amaral in Direito Administrativo Lisboa
1988, Volume I a pag. 566 e seg.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: