Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4153/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/30/2000
Relator:E. Moscoso
Descritores:INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO
Sumário: 1-0 art.º 86º n.º 3 da LPTA impede a utilização do meio processual "intimação para um
comportamento", quando a conduta do particular eventualmente determinante da "lesão dos interesses"
que se pretendem acautelar, se mostre protegida por anterior acto administrativo que autorizou essa
conduta, já que esses interesses são susceptíveis de defesa pelo incidente de suspensão da eficácia do
acto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: