Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 978/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/26/2002 |
| Relator: | Xavier Forte |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DIRECTOR-GERAL DAS ALFÂNDEGAS COMPETÊNCIA PRÓPRIA REQUERIMENTO DIRIGIDO AO S.E.A.F. EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DO ART° 34°, DO CPA |
| Sumário: | I) - Não cabendo ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a competência dispositiva primária, para apreciar e decidir as pretensões, que lhe foram dirigidas, mas ao Director-Geral das Alfândegas, nos termos do disposto no art° 11°, n° 2, do DL n° 323/89, de 26-09, e nºs 17 e 6, do mapa anexo II a esse Diploma, não tinha aquele membro do Governo a obrigação legal de decidir aquelas pretensões. Daí que do seu silêncio se não possa inferir a existência de indeferimentos tácitos. II) - A omissão pela autoridade recorrida do cumprimento dos deveres procedimentais impostos pelo art° 34°, do CPA, não leva à formação de acto tácito . |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |