Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:978/98
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:09/26/2002
Relator:Xavier Forte
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DIRECTOR-GERAL DAS ALFÂNDEGAS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
REQUERIMENTO DIRIGIDO AO S.E.A.F.
EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DO ART° 34°, DO CPA
Sumário:I) - Não cabendo ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a competência dispositiva primária, para apreciar e decidir as pretensões, que lhe foram dirigidas, mas ao Director-Geral das Alfândegas, nos termos do disposto no art° 11°, n° 2, do DL n° 323/89, de 26-09, e nºs 17 e 6, do mapa anexo II a esse Diploma, não tinha aquele membro do Governo a obrigação legal de decidir aquelas pretensões. Daí que do seu silêncio se não possa inferir a existência de indeferimentos tácitos.
II) - A omissão pela autoridade recorrida do cumprimento dos deveres procedimentais impostos pelo art° 34°, do CPA, não leva à formação de acto tácito .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: