Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:450/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/06/1999
Relator:Cristina Santos
Descritores:ALUGUER SEM CONDUTOR
ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO
Sumário: 1. Na actividade de aluguer de veículos sem condutor, destinados a transporte particular, a
incidência subjectiva do imposto de circulação afere-se pela qualidade de proprietário do veículo ou de
locatário financeiro que, para este efeito, se equipara àquela, conforme disposto no artº 2º nºs l e 2 do
DL 116/94 de 3.5, e não em função do sujeito que detém o uso e fruição do veículo.
2. O uso e fruição do veículo apenas importa à incidência objectiva, ou seja, à realidade material que se
pretende tributar, constitutiva do objecto mediato do imposto que, no caso, vem fixado no artº 1º do
RICC, DL 116/94 de 3.5.
3. Os regimes jurídicos da locação financeira de bens móveis e de aluguer de longa duração
reconduzem-se a figuras contratuais distintas, reguladas pelo DL 149/95 de 24.Junho a primeira e pelas
normas constantes da lei civil relativas à locação, o segundo.
4. As normas de incidência subjectiva e objectiva referentes à locação financeira não podem ser
aplicadas extensivamente ao aluguer de longa duração, dada a adopção pelo ordenamento jurídico fiscal
do princípio da tipicidade ou da enumeração exaustiva dos tipos legais de incidência, pressuposto e

Aditamento:
1
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