Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00515/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/25/1998
Relator:Carlos Manuel Maia Rodrigues
Descritores:OBJECTO DA PRONÚNCIA
DESVIO DE PODER
Sumário:1. Omite o dever de pronúncia a decisão que não conhece de vício enlencado nas alegações
finais do recurso contencioso de anulação.
2. 0 conhecimento do desvio de poder pressupõe a alegação de factos e a produção da prova requerida para o efeito.
3. No recurso jurisdicional só poderá conhecer-se da matéria da impugnação quando a mesma haja sido objecto de pronúncia, atento o principio da dupla jurisdição consagrado no artigo 40 alínea a) do
ETAF.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: