Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00515/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/25/1998 |
| Relator: | Carlos Manuel Maia Rodrigues |
| Descritores: | OBJECTO DA PRONÚNCIA DESVIO DE PODER |
| Sumário: | 1. Omite o dever de pronúncia a decisão que não conhece de vício enlencado nas alegações finais do recurso contencioso de anulação. 2. 0 conhecimento do desvio de poder pressupõe a alegação de factos e a produção da prova requerida para o efeito. 3. No recurso jurisdicional só poderá conhecer-se da matéria da impugnação quando a mesma haja sido objecto de pronúncia, atento o principio da dupla jurisdição consagrado no artigo 40 alínea a) do ETAF. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |