Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3745/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/02/1999 |
| Relator: | Carlos Araújo |
| Descritores: | NULIDADE DA SENTENÇA. DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA DEMOLIÇÃO DE OBRAS ILEGAIS |
| Sumário: | I- Só a falta absoluta de fundamentação de facto conduz à nulidade da sentença, nos termos do artº 66871/b), primeira parte, do CPC. II- Não é de suspender a execução de uma deliberação camarária que ordena a demolição de obras não licenciadas efectuadas num terreno, se tais obras são insusceptíveis de " legalização " por contrariem o disposto no Regulamento do PDM e se indiciar que as mesmas foram concluídas com violação de ordem de embargo, por daí resultar grave lesão do interesse público prosseguido por esse instrumento de planeamento urbanístico. |
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