Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00816/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/13/1998
Relator:Fernanda Xavier
Descritores:GERÊNCIA EFECTIVA E SUA PROVA
REGISTO COMERCIAL
Sumário:I- 0 registo da designação e cessação de funções de gerência comercial, quando definitivo, constitui presunção de que essa situação jurídica existe, nos precisos termos em que ali é definida( artigo 3-m) e 11 do CRCom).
II- 0 que se presume, face aquele registo, não é, pois, a gerência efectiva, mas a gerência "in nomine", dispensando assim qualquer terceiro de a provar.
III- A gerência "in nomine", por sua vez, faz presumir o seu exercício, presunção esta judicial, bastando para a ilidir a mera contraprova, designadamente através de prova testemunhal, já que as presunções judiciais só são admitidas nos casos e termos em que a prova testemunhal o é.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: