Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01136/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/18/1998
Relator:António Bento São Pedro
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS
Sumário:1. O recurso jurisdicional da sentença que conheça do mérito do pedido de suspensão de
eficácia, compreende os vícios imputados à sentença recorrida e o próprio pedido de suspensão.
2. Deve, assim, nos termos do artigo 75, nº 6 da LPTA, conhecer-se prontamente dos pressupostos
processuais específicos da suspensão de eficácia, uma vez que a sua falta obsta ao conhecimento do pedido.
3. A junção aos autos da prova do acto administrativo e da sua notificação ao requerente é, nos termos do artigo 770, nº 2 da LPTA, um pressuposto processual especifico da suspensão de eficácia, sempre que esta seja requerida antes da interposição do recurso contencioso do mesmo acto.
4. Se o requerente não fizer prova do acto e da sua notificação, nos casos referidos no ponto antenor, o pedido de suspensão de eficácia deve ser rejeitado, e, consequentemente revogada a sentença que conheceu do mérito da causa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: