Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4331/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/20/2001 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC MÉTODOS INDICIÁRIOS MEIOS DE PROVA ANULAÇÃO DA SENTENÇA |
| Sumário: | l. Às questões de saber se foram ou não respeitados os pressupostos e critérios legais da quantificação do valor tributável por meio de métodos indiciários importa sobremaneira a aceitação de todo o meio de prova legal apresentado pelo impugnante. II. A não aceitação da prova testemunhal apresentada pelo impugnante-recorrente determina aanulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento da matéria de facto. |
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| Decisão Texto Integral: |