Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3427/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/29/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:SUPLEMENTO DE PRODUTIVIDADE (FUNDO ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIO) ABONO PARA FALHAS
TESOUREIROS FAZENDA PÚBLICA
Sumário: I -A norma contida no artº 3º, nº3 do DL nº 335/97, de 02.12, ao estabelecer que "o abono
para falhas atribuído ao pessoal das tesourarias da Fazenda Pública é considerado para efeitos do valor a
que se refere o nºl do presente artigo (suplemento do FET) é materialmente inconstitucional por violar o
princípio da igualdade consagrado no artº 13º da CRP, na vertente de tratamento desigual para situações
desiguais, bem como por violar o disposto no artº 59º, nºl-a) da CRP, o qual, concretizando o principio
da igualdade, genericamente consagrado no artº 13º, no âmbito da relação jurídica laborai, identifica o
factor que permite diferenciações remuneratórias - a natureza, a qualidade e a quantidade do trabalho -,
esclarecendo que, na ausência de variação de tal factor, vale a regra de atribuição de salário igual ("para
trabalho igual salário igual").
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: