Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3427/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/29/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | SUPLEMENTO DE PRODUTIVIDADE (FUNDO ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIO) ABONO PARA FALHAS TESOUREIROS FAZENDA PÚBLICA |
| Sumário: | I -A norma contida no artº 3º, nº3 do DL nº 335/97, de 02.12, ao estabelecer que "o abono para falhas atribuído ao pessoal das tesourarias da Fazenda Pública é considerado para efeitos do valor a que se refere o nºl do presente artigo (suplemento do FET) é materialmente inconstitucional por violar o princípio da igualdade consagrado no artº 13º da CRP, na vertente de tratamento desigual para situações desiguais, bem como por violar o disposto no artº 59º, nºl-a) da CRP, o qual, concretizando o principio da igualdade, genericamente consagrado no artº 13º, no âmbito da relação jurídica laborai, identifica o factor que permite diferenciações remuneratórias - a natureza, a qualidade e a quantidade do trabalho -, esclarecendo que, na ausência de variação de tal factor, vale a regra de atribuição de salário igual ("para trabalho igual salário igual"). |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |